Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo:
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B) Correta
Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
É muito comum nos contratos de locações, onde os prazos podem ser por tempo indeterminado, cessando os efeitos por eventuais descumprimentos e rescisão por uma das partes.
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