Acerca do domicílio, assinale a alternativa correta.

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Q3127321 Direito Civil
Acerca do domicílio, assinale a alternativa correta.
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O tema central da questão é o domicílio, um conceito importante na Parte Geral do Direito Civil. O domicílio é o local onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo, sendo relevante para diversas questões jurídicas, como, por exemplo, a determinação do foro competente para ações judiciais.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 70 a 78, o domicílio de uma pessoa natural não se limita a um único local. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:

Alternativa A: "Muda-se o domicílio transferindo a residência, ainda que não haja a intenção manifesta de o mudar."

Esta afirmação está incorreta. Para ocorrer a mudança de domicílio, é necessário não apenas transferir a residência, mas também ter a intenção de mudar o domicílio (animus manendi). A simples mudança de residência sem essa intenção não altera o domicílio.

Alternativa B: "Quanto ao número, o domicílio pode ser único ou plúrimo."

Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 71 do Código Civil, uma pessoa pode ter mais de um domicílio, por exemplo, um na cidade onde trabalha e outro onde reside com a família, caracterizando o domicílio plúrimo.

Alternativa C: "Quanto à existência, o domicílio deve ser real, não podendo ser presumido."

Esta alternativa está errada. O domicílio pode sim ser presumido em algumas situações, como em casos de pessoas sem residência habitual, onde o domicílio pode ser considerado o local onde a pessoa é encontrada, conforme artigo 74 do Código Civil.

Alternativa D: "O domicílio voluntário pode ser geral ou especial, sendo que o geral é o foro de eleição e o especial aquele escolhido livremente pela pessoa."

Esta afirmação está incorreta. O domicílio geral refere-se ao local onde a pessoa normalmente reside, enquanto o domicílio especial é o que a pessoa escolhe para determinados atos ou relações, como um contrato que estipula um foro específico para dirimir conflitos.

Alternativa E: "O domicílio da pessoa jurídica é domicílio geral, ou seja, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações."

Esta alternativa está parcialmente correta, mas a expressão "domicílio geral" não é apropriada no contexto. O domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde está a sua sede, que pode ser o local de suas diretorias ou administrações, conforme o artigo 75 do Código Civil.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que possui uma residência principal em São Paulo, mas que também passa parte do ano em uma casa no Rio de Janeiro devido ao trabalho. Neste caso, ela pode ser considerada como tendo domicílio plúrimo, pois tem dois locais onde reside com regularidade.

Em questões sobre domicílio, uma estratégia eficaz é observar os termos técnicos e a intenção por trás das definições, sempre relacionando com o texto da lei.

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Gabarito: B

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. [REGRA]

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. [DOMICÍLIO PLÚRIMO]

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

Plúrimo é um adjetivo que significa "que se refere a vários" ou "que contém vários"

Classificação:

VOLUNTÁRIO / GERAL: é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.

LEGAL / NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").

DE ELEIÇÃO / ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC. Ex: domicílio eleito no estatuto da pessoa jurídica.

PRESUMIDO: é o domicílio de pessoas que não possuem uma residência habitual, de acordo com o artigo 73 do Código Civil. 

gabarito B

CC, Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo [Domicílio Único] Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. [DOMICÍLIO PLÚRIMO]

Gabarito: B

.

a) Muda-se o domicílio transferindo a residência, ainda que não haja a intenção manifesta de o mudar.

  • Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

.

b) Quanto ao número, o domicílio pode ser único ou plúrimo

  • Domicílio único: Só um domicílio. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
  • Domicílio plúrimo: Vários domicílios. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

.

c) Quanto à existência, o domicílio deve ser real, não podendo ser presumido.

  • Caso o domicílio de uma pessoa não seja encontrado, presumir-se-á que o local onde ela for encontrada é seu domicílio.
  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

.

d) O domicílio voluntário pode ser geral ou especial, sendo que o geral é o foro de eleição e o especial aquele escolhido livremente pela pessoa.

  • A alternativa trocou os conceitos de domicílio voluntário e domicílio geral.
  • Geral: decorre de ato de vontade.
  • Especial: Foro de eleição, por ajuste de vontade entre as partes.

.

e) O domicílio da pessoa jurídica é domicílio geral, ou seja, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações.

  • O domicílio das pessoas jurídicas resulta de uma imposição legal. Portanto, não é domicílio geral porque não decorre de ato de vontade.
  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

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