A respeito da vigência das leis, com fundamento no que disp...

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Q1940945 Direito Civil
A respeito da vigência das leis, com fundamento no que dispõe o Decreto-lei nº 4.657/42, conhecido como Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
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GABARITO: C.

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LINDB

Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

§ 2            

§ 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (LETRA E)

Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (LETRA A)

§ 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (LETRA C)

§ 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.(LETRA D)

§ 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (LETRA B)

GABARITO: LETRA C

A) Em caso de vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

Art. 2º -  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

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B) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

Art. 2º, § 3º -  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

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C) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Art. 2º, § 1º -  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

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D) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

Art. 2º, § 2 -  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

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E) Não são consideradas leis novas as correções a texto de lei já em vigor.

Art. 1º, § 4 -  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Não existe repristinação automática no BR.

Repristinação = trazer uma lei dos mortos (Lei C que revoga a lei B, que revogou a lei A, não faz a lei A voltar a ter validade).

Press F bro....

A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

GABARITO LETTRA C

A

A

Em caso de vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

(NÃO SE DESTINANDO A VIGÊNCIA TEMPORÁRIA, A LEI TERÁ VIGOR ATÉ QUE A OUTRA A MODIFIQUE OU REVOGUE).

B

Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

(SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, A LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA POR TER A LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA).

C

A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

(CORRETÍSSIMA)

D

A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

(A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem

modifica a lei anterior.)

E

Não são consideradas leis novas as correções a texto de lei já em vigor.

(SÃO CONSIDERADAS LEIS NOVAS AS CORREÇÕES A TEXTO DE LEI JÁ EM VIGOR).

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