De acordo com a CF, constituem monopólio da União a pesquisa...
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Comentários
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Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
A comercialização NÃO!
O erro da questão é a presença da palavra “comercialização”. De resto, ela está ok! (art. 177, I, CF/88).
Artigo 177 da Constituição Federal: Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Questão Errado!
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
Caso tipico que União delegou função para Petrobras que é empresa estatal com finalidade a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
Se a comercialização e monopólio fosse da união, estaríamos ferrado.
"Tira toda essa maldade do seu coração, CESPE"
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