A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê que a casa é...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do direito à inviolabilidade do domicílio, previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988. Este direito é uma importante garantia dos direitos individuais, assegurando que a casa do cidadão não pode ser invadida sem o seu consentimento, salvo em situações excepcionais definidas pela lei.
Legislação Aplicável: O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, especifica que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Alternativa Correta: A - em caso de flagrante delito.
A alternativa correta é a letra A, porque, conforme o artigo mencionado, a Constituição permite o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador em caso de flagrante delito. Essa exceção visa proteger a sociedade e garantir que crimes que estejam ocorrendo sejam interrompidos imediatamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - sem o consentimento do morador: Esta alternativa está incorreta pois, de modo geral, o ingresso no domicílio sem consentimento não é permitido, exceto nas situações expressamente previstas pela Constituição.
- C - por determinação judicial, durante a noite: Está errada, pois a Constituição permite o ingresso por determinação judicial somente durante o dia.
- D - na hipótese de o morador possuir antecedentes criminais: Esta alternativa é incorreta, pois possuir antecedentes criminais não é uma justificativa para violar a inviolabilidade do domicílio.
- E - quando houver pelo menos duas testemunhas do ingresso no domicílio: Esta opção não tem fundamento legal. A presença de testemunhas não é uma condição que permita a entrada no domicílio.
Entender essas exceções é crucial para interpretar corretamente o direito à inviolabilidade do domicílio, um dos direitos fundamentais protegidos pela Constituição.
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Comentários
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Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Só entra sem consentimento do morador se for Muito FDP
Mandado judicial
Flagrante delito
Desastre
Prestar socorro
Por obvio entende-se que se o morador permitir não se observa os casos acima.
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: A ✅de Aprovação
GAB-A
em caso de flagrante delito.
EU SOU INEVITÁVEL!!
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