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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: MPO Prova: FUNRIO - 2009 - MPOG - Analista Administrativo |
Q39828 Direito Constitucional
O direito de propriedade goza de garantia constitucional, mas não tem natureza absoluta, pois tem que cumprir função social. A autoridade Pública competente, no caso de iminente perigo público, poderá usar de propriedade particular, conforme a interpretação da Constituição Federal, desde que
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De acordo com o art. 5°, XXV, da CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Portanto, correta a afirmativa E.
RESPOSTA: Alternativa E

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ALTERNATIVA EÉ o instituto da requisição em que há a utilização coativa de bens móveis ou imóveis ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata da autoridade requisitante e indenização ulterior, caso haja dano, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias (art. 5, XXV, CF).Sempre que presente a situação de perigo iminente a requisição pode ser decretada de imediato, sem necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, o ato administrativo que formaliza a requisição é auto-executório, não dependendo de qualquer apreciação judicial.
Correto "e)"Segundo o Art. 5º da CF/1988.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;A indenização haverá de ser posterior, mesmo porque, nestes casos, há urgência caracterizada pelo iminente perigo público. Se o Estado fosse antes fazer um processo administrativo, proceder perícias, conceder direito ao administrado para manifestar-se e depois indenizar, haveria grande possibilidade de que o interesse público a ser tutelado se perdesse.
"para atender necessidades urgentes" foi bastante forçado ao meu ver, pois não necessariamente ela será um iminente perigo público...

e) a autoridade Pública competente use móveis e imóveis privados, a qualquer dia e hora, que independem da intervenção do Poder Judiciário, para atender necessidades urgentes, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano em decorrência do uso.

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