Determinada estrutura orgânica do Município do Rio de Janeir...
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Gabarito: C
Art. 38 - É vedado ao Município, além de outros casos previstos nesta Lei Orgânica:
(...)
VIII - alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal.
***
Art. 232 - A alienação dos bens do Município, de suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, subordinada à existência de interesse público, expressamente justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, esta dispensável, até o valor máximo de quinhentas unidades de valor fiscal do Município nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) permuta;
c) investidura;
d) quando previsto na legislação;
Quanto à letra B: como o imóvel está desocupado, sem uso, ele é classificado como bem dominical (ou desafetado), que é aquele que o Estado possui e que não é aberto para uso do público.
Fonte: https://galeria1618.com.br/bens-dominicais-o-que-e-caracteristicas-e-exemplos-2023/#:~:text=s%C3%A3o%20considerados%20indispon%C3%ADveis.-,Exemplos%20de%20bens%20dominicais,da%20d%C3%ADvida%20p%C3%BAblica%20e%20outros.
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