O prefeito do Município Alfa pretende determinar o sigilo de...
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O art. 23, III, da Lei nº 12.527/2011, dispõe que “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;".
B) Correta - observado o teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade, tais informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas, que possuem por prazo máximo de restrição de acesso, respectivamente, vinte e cinco, quinze e cinco anos;
O art. 24, caput e o seu parágrafo primeiro, da Lei nº 12.527/2011, assevera que “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.". Pronto, encontramos o gabarito da questão!
C) Incorreta - alternativamente aos prazos máximos de restrição de acesso às informações em questão, poderá ser estabelecido como o respectivo termo final a ocorrência de determinado evento, ainda que seja posterior ao limite definido na norma;
O art. 24, caput e o seu parágrafo primeiro, da Lei nº 12.527/2011, assevera que “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.". Já o parágrafo terceiro do dispositivo assevera que “Alternativamente aos prazos previstos no § 1º, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra ANTES DO TRANSCURSO do prazo máximo de classificação.".
D) Incorreta - caso tais informações venham a ser classificadas como ultrassecretas, a restrição ao acesso submeter-se-á ao maior prazo da norma, sendo necessário pronunciamento formal da autoridade competente para que ela se torne de acesso público novamente;
O art. 24, caput e o seu parágrafo quarto, da Lei nº 12.527/2011, informa que “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, AUTOMATICAMENTE, de acesso público.". Observe que não existe previsão desse pronunciamento formal da autoridade competente para que a informação se torne de acesso público novamente, visto que ela se torna automaticamente de acesso público.
E) Incorreta - o direito de acesso à informação compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
O art. 7º, caput e o seu parágrafo primeiro, da Lei nº 12.527/2011, dispõe que “O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: § 1º O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.".
Resposta: B
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Gabarito: letra B
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
B
OBS.: para além dos sigilos de 5, 15 e 25 anos a lei prevê sigilo de 100 anos para dados pessoais.
RISCO / PREJUDICAR / COMPROMETER -----> Palavras chaves para uma informação ser considerada IMPRESCINDÍVEL à SEGURANÇA da sociedade ou do Estado.
Lembrando que os prazos de sigilos são os prazos MÁXIMOS, ou seja, há situações em que eles poderão se tornar públicos antes do termo final.
Ex.: Uma comitiva de um presidente de outro país vem ao Brasil para um evento internacional. O trecho pelo qual ela passará pode se tornar sigiloso, mas, após aquele evento, não há mais sentido de se manter o sigilo. Pode-se aplicar, também, o art. 24 §3, que define a ocorrência de determinado evento para o final da restrição que, neste caso, seria o fim do tal evento internacional.
A) não é possível (É sim possível) decretar o sigilo de informação que possa colocar em risco a saúde da população, pois o cidadão tem o direito de obter todos os dados disponíveis acerca de situações que afetem a sua órbita individual; ERRADA - art. 23º III
B) observado o teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade, tais informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas, que possuem por prazo máximo de restrição de acesso, respectivamente, vinte e cinco, quinze e cinco anos; GABARITO - art. 24º caput
C) alternativamente aos prazos máximos de restrição de acesso às informações em questão, poderá ser estabelecido como o respectivo termo final a ocorrência de determinado evento, ainda que seja posterior ao limite definido na norma (Ocorra antes); - art. 24º §3
D)caso tais informações venham a ser classificadas como ultrassecretas, a restrição ao acesso submeter-se-á ao maior prazo da norma, sendo necessário pronunciamento formal da autoridade competente para que ela se torne de acesso público novamente; (É automático após o prazo decorrido) - art. 24º §4
E) o direito de acesso à informação compreende (Não compreende) as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. - art. 23º VI
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- RESERVADA = até 5 anos
- SECRETA = até 15 anos
- ULTRASSECRETA = até 25 anos
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