Com base nos princípios e métodos de interpretação constituc...
Sendo a constituição, em essência, uma lei, os conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais devem ser resolvidos a partir de uma ponderação de valores no caso concreto, em atenção ao princípio da proporcionalidade.
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Gabarito comentado
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A ponderação de valores no caso concreto com
base no princípio da proporcionalidade poderá ser usada para solucionar
conflitos entre normas constitucionais. No caso de conflito entre normas
constitucionais e infraconstitucionais, deverá prevalecer a primeira, tendo em
vista sua superioridade hierárquica.
RESPOSTA: Errado
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As antinomias entre normas constitucionais e infraconstitucionais resolvem-se pelo critério hierárquico: a norma de hierarquia superior derroga a inferior.
A técnica de ponderação de valores e a aplicação do princípio da proporcionalidade tem lugar quando o conflito envolver normas de mesma hierarquia.
Item considerado "ERRADO"
Segundo PEDRO LENZA (2013, p.135):
Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade
"Trata-se de princípio extremamente importante,especialmente na situação de colisão entre valores constitucionalizados. Como parâmetro, podemos destacar a necessidade de preenchimento de 3 importantes elementos:
necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa;
adequação: também chamado de pertinência ou idoneidade, quer significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido;
proporcionalidade em sentido estrito: sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.[...]"
BONS ESTUDOS ;)
Acredito que uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais;
Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando-se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja superior.
GABARITO: CERTA.
Se o conflito ocorresse dentro apenas da CF ai estaria correta, mas nesse caso, é feita a partir da hierarquia, já que a CF está no topo da da pirâmide.
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