Julgue os itens a seguir, com base na CF, nos Decretos-Lei n...
A saída de mercadoria produzida na ZFM, sem autorização legal expedida pelas autoridades competentes, configura contrabando
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Decreto n.º 61.244/1967
Art 17. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.
Gab. Certo
Gabarito: certo.
Se a ZFM, apesar de em território brasileiro, é considerada uma "exportadora para o Brasil", fazer uma "exportação" da ZFM para "o Brasil" sem a autorização legal seria o mesmo que enviar (ou importar) uma mercadoria para o exterior ilegalmente driblando a Aduana.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo