É sabido que são competências específicas das Guardas munic...
É sabido que são competências específicas das Guardas municipais, previstas no Estatuto Geral das Guardas municipais (Lei Federal nº 13.022/2014):
I – Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
II – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.
III – Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.
Dentre os itens acima elencados, estão corretos APENAS:
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Inquérito civil
GAB: D A presidência do inquérito civil é uma atribuição exclusiva do Ministério Público, o que significa que nem os demais legitimados para propositura da ação civil pública podem realizar a instauração de inquérito civil; no inquérito policial, pode ser exercida tanto pelo Ministério Público quanto pela autoridade policial ...
complementando..... de quem é a competencia?
o inquérito civil é presidido pelo promotor de Justiça, que fica responsável pelas investigações. As conclusões do inquérito civil são usadas pelo promotor para a propositura de ação civil pública.
GABARITO: ITEM D
LEI Nº 13.022/2014 - ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
I-F
II-V
III-V
GABARITO "D"
LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 E ALTERAÇÕES
INQUÉRITO:
ARTIGO 146. O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO OBEDECERÁ AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ,ASSEGURADA AO ACUSADO AMPLA DEFESA,COM A UTILIZAÇÃO DOS MEIOS E RECURSOS ADMITIDOS EM DIREITO.
ARTIGO 147. OS AUTOS DA SINDICÂNCIA INTEGRARÃO O PROCESSO DISCIPLINAR,COMO PEÇA INFORMATIVA DA INSTRUÇÃO .
PARÁGRAFO ÚNICO: NA HIPÓTESE DE O RELATÓRIO DA SINDICÂNCIA CONCLUIR QUE A INFRAÇÃO ESTA CAPITULADA COMO ILÍCITO PENAL , A AUTORIDADE COMPETENTE ENCAMINHARÁ CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO,INDEPENDENTEMENTE DA IMEDIATA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR.
ARTIGO 148...
ARTIGO 149...
Lei Federal 13.022/14
ART 4º
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nós termos da Lei nº 9.503/97, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
XII - integrar se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal
Gab: D
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