Baseado no artigo 5 da Constituição Federal, tem direito à a...
Baseado no artigo 5 da Constituição Federal, tem direito à assistência jurídica integral e de forma gratuita por parte do Estado Brasileiro, quem:
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CF/88
Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Gab. D
Bons estudos!
Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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