Joel é servidor da guarda municipal do Município Delta e no ...

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Q2116255 Direito Penal
Joel é servidor da guarda municipal do Município Delta e no exercício de suas atribuições praticou ato tipificado como crime de abuso de autoridade. Em razão disso, foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar, após o que foi recebida a denúncia pelo aludido crime pelos mesmos fatos. O processo administrativo seguiu tramitando e culminou na aplicação da pena de demissão. Após a aplicação da penalidade administrativo-disciplinar, o juízo criminal absolveu Joel por reconhecer que ele estava em legítima defesa. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise do situação hipotética descrita a fim de verificar-se qual das alternativas está correta. 
Item (A) - A regra geral em nosso sistema jurídico é a da independência entre as instâncias administrativa, cível e criminal, o que consta implicitamente no artigo 6º da Lei nº 13.869/2019. Por consequência, não há sentido na suspensão, após o recebimento da denúncia, do processo administrativo disciplinar até decisão final de mérito acerca do delito. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (B) - Conforme visto na análise do item (A), a regra geral em nosso sistema jurídico é a da independência entre as instâncias administrativa, cível e criminal, o que consta implicitamente no artigo 6º da Lei nº 13.869/2019. Por consequência, não há sentido em deixar de instaurar o processo administrativo a fim de aguardar pronunciamento do juízo criminal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (C) - Nos termos do artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, “faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Assim sendo, ainda que não tenha reconhecido a inexistência de autoria, o processo criminal irá repercutir na esfera administrativo-disciplinar. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - Nos termos do artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, “faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Item (E) - A sentença absolutória penal repercute na esfera administrativo-disciplinar  quando tratar de autoria e existência da infração, nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.869/2019 ou, ainda, nos termos do artigo 8º, do mencionado diploma legal, quando reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Assim sendo, a presente alternativa está errada. 
Gabarito do professor: (D)

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Gabarito: Letra D

CPP, Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Lei nº 13.869/2019, Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Lei n° 13.869 de 2019:

Gab. D

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Excludente de ilicitude: Art.23 do CP).

CPP, Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

◇ Faz coisa julgado no âmbito penal, civil e administrativo: Art.386 do CPP: “EI FINA”

  1. Excludente de Ilicitude;
  2. Fato Inexistente;
  3. Negativa de Autoria.

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

I - estar provada a inexistência do fato;

II - não haver prova da existência do fato;

III - não constituir o fato infração penal;

IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Legítima defesa é causa excludente de ilicitude.

Embasamentos para gabarito:

Lei nº 13.869/2019, Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

CPP, Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

CF Art 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

Lei n° 13.869 de 2019:

Art. 6º ''As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.''

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Excludente de ilicitude: Art.23 do CP).

CPP, Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Faz coisa julgado no âmbito penal, civil e administrativo:

Art.386 do CPP: “EI FINA”

Excludente de Ilicitude;

Fato Inexistente;

Negativa de Autoria.

FONTE: Eucridio Prado

Por que a letra A tá errada?

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