Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação...

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Q1940971 Legislação Estadual
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição do Estado de Goiás, EXCETO 
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Constituição do Estado de Goiás

Art. 60. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição:

I  o Governador do Estado, ou a Mesa da Assembleia Legislativa;

II  o Prefeito, ou a Mesa da Câmara Municipal;

III  o Tribunal de Contas do Estado;

V  o Tribunal de Contas dos Municípios;

V  o Procurador-Geral de Justiça;

VI  a Ordem dos Advogados do Brasil  Seção de Goiás;

VII  as federações sindicais ou entidades de classe de âmbito estadual;

VIII  os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato municipais, na respectiva Câmara Municipal.

  • A única exceção está na alternativa "d": o Procurador-Geral do Estado.
  • CUIDADO pra não confudi-lo com o Procurador-Geral de Justiça! Esse sim pode propor ADI e ADC.

GABARITO: D)

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