Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação...
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Constituição do Estado de Goiás
Art. 60. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição:
I o Governador do Estado, ou a Mesa da Assembleia Legislativa;
II o Prefeito, ou a Mesa da Câmara Municipal;
III o Tribunal de Contas do Estado;
V o Tribunal de Contas dos Municípios;
V o Procurador-Geral de Justiça;
VI a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás;
VII as federações sindicais ou entidades de classe de âmbito estadual;
VIII os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato municipais, na respectiva Câmara Municipal.
- A única exceção está na alternativa "d": o Procurador-Geral do Estado.
- CUIDADO pra não confudi-lo com o Procurador-Geral de Justiça! Esse sim pode propor ADI e ADC.
GABARITO: D)
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