Em relação à Constituição do Estado de Goiás, informe se é v...
( ) Compete ao Estado instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), que terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
( ) Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território de cada um deles.
( ) A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
( ) O Governador poderá enviar mensagem à Assembleia para propor modificações nos projetos orçamentários, desde que iniciada a votação, na Comissão, da parte cuja alteração é proposta.
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(V) Compete ao Estado instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), que terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
- Art. 104: "Compete ao Estado instituir impostos sobre:
- I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
- § 1º O imposto previsto no inciso I:
- IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal."
(F) Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território de cada um deles.
- Art. 107: "Pertencem aos Municípios:
- III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território de cada um deles;"
(F) A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
- Art. 110, § 1º: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
(F) O Governador poderá enviar mensagem à Assembleia para propor modificações nos projetos orçamentários, desde que iniciada a votação, na Comissão, da parte cuja alteração é proposta.
- Art. 111, § 5º: "O Governador poderá enviar mensagem à Assembleia para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação, na Comissão, da parte cuja alteração é proposta".
GABARITO: E)
PPA trata sobre o DOM (diretrizes, objetivos e metas)
LDO trata sobre MP (metas e prioridades).
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