O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incl...
O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:
- - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
- - instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item,
relativo a orçamento público.
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Comentários
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Se houver Lei que autorize a inclusão no PPA, poderá ser incluído. Ou não?
O art 165 CF/88, paragrafo 4 diz : "os Planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional....Assim por analogia é vedado ao Estado iniciar qualquer programa não incluso previamente no seu PPA....
Errado
...instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo...
Por ser um programa continuado tem que estar no PPA!
CF.Art 165 § 1º
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
DEVE ser incluído no PPA, já na LOA, mesmo que não conste, pode ser incluído como créditos especiais!
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