Sobre a incidência da Nova Lei de Licitações e Contratos Adm...

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Q1940977 Direito Administrativo
Sobre a incidência da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), é correto afirmar que ela NÃO abrange as licitações  
Alternativas

Comentários

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GABARITO: B.

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Lembrar que a CEF é Empresa Pública Federal, cujas licitações são guiadas pela Lei 13.303/16.

Além disso, a Lei 14.133/21 prevê expressamente sua inaplicação para as EP/SEM.

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LEI 14.133/21:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no 

§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:

I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;

II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:

a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;

b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;

c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;

d) (VETADO).

§ 4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo.

§ 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Autarquia

Caixa Econômica Federal (CEF): Empresa Pública

Assembleia Legislativa do Estado de Goiás: é órgão,

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Fundação

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Agência reguladora

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Autarquia

Caixa Econômica Federal (CEF): Empresa Pública - letra B

Assembleia Legislativa do Estado de Goiás: é órgão,

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Fundação

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Agência reguladora

Art. 1º § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias...

A lei 14133 se aplica:

  • à Administração Pública Direta;
  • às autarquias;
  • às fundações públicas.

Excluem-se:

  • empresas públicas; e
  • sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Gab: Letra B

Corrigindo as alternativas temos que...

  • A) ERRADO: INSS é Autarquia, portanto, abrangida pela NLC;
  • B) GABARITOCEF é Empresa Pública, regida pela Lei das Estatais: 13.303/16;
  • C) ERRADOAssembleia é órgão e faz parte da Adm. DIRETA, portanto, abrangida pela NLC;
  • D) ERRADOIBGE é fundação, portanto, abrangida pela NLC;
  • E) ERRADOANATEL é Agência Reguladora, portanto, abrangida pela NLC.

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Fundamentação:

Art. 1º da NLC: Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas DIRETAS, AUTARQUICAS e FUNDACIONAIS da UNIÃO, dos ESTADOS, do DF e dos MUNICÍPIOS, e abrange:

  • I - Os ÓRGÃOS dos Poderes LEGISLATIVO e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
  • II - Os fundos especiais e as demais entidades CONTROLADAS direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§1º: NÃO SÃO ABRANGIDAS POR ESTA LEI as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/16, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

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