De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra C - Informar ao seu diretor e este informar ao Conselho Tutelar.
Para entendermos a alternativa correta, é essencial abordarmos o que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. De acordo com o ECA, em situações onde haja suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente, há uma série de ações que devem ser tomadas para garantir a proteção integral do menor. A legislação responsabiliza não apenas a família e o Estado, mas também a sociedade em geral pela proteção à criança e ao adolescente.
Quando um professor se depara com uma situação de maus-tratos dentro de seu ambiente de trabalho, como uma sala de aula, ele possui um papel fundamental na identificação e no reporte desses casos. A comunicação imediata do fato ao diretor da escola é um procedimento padrão e estabelece uma corrente de responsabilidades dentro da instituição de ensino. Logo após ser informado, o diretor tem a obrigação de acionar o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de assegurar os direitos das crianças e adolescentes, conforme estipula o artigo 131 do ECA.
Relevante ressaltar que a alternativa correta menciona o procedimento adequado dentro do ambiente escolar e em conformidade com a legislação vigente. As demais opções, embora possam parecer ações bem-intencionadas, não seguem os protocolos estabelecidos pelo ECA para casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos:
- Alternativa A: Não é a primeira medida a ser tomada, pois a prioridade é reportar o caso aos órgãos competentes.
- Alternativa B: Conversar com os pais ou responsáveis pode ser importante, mas somente após o devido reporte às autoridades competentes, pois os responsáveis podem ser os agressores.
- Alternativa D: Enviar a criança para casa pode colocá-la em risco ainda maior, especialmente se o ambiente familiar for a fonte dos maus-tratos.
Como educadores, devemos estar atentos ao nosso papel de agentes de proteção, cumprindo com as obrigações legais e éticas, e agindo sempre em prol do bem-estar e da segurança dos nossos alunos.
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Lei nº 8.069/1990
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais
LETRA C ALTERNATIVA CORRETA
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