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Q1687408 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com a Lei nº 8.069/90, é certo dizer que a guarda se destina a:
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 33

(...)

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros."

 Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A guarda regulariza posse de fato. Ademais, não pode ser deferida liminarmente ou incidentalmente para estrangeiros, nos termos do art. 33, §1º, do ECA.

LETRA B- INCORRETA. A guarda não pode ser deferida liminarmente ou incidentalmente para estrangeiros, nos termos do art. 33, §1º, do ECA.

LETRA C- INCORRETA. A guarda regulariza posse de fato. Ademais, pode ser deferida liminarmente ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, salvo na adoção por estrangeiros, nos termos do art. 33, §1º, do ECA.

LETRA D- CORRETA. Reproduz o pensar do art. 33, §1º, do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Gab D

ECA:

art. 33

§1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a guarda.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 33, § 1º, ECA, que preceitua:

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Portanto, a única alternativa que se mostra correta é a de letra "D", tendo em vista que trouxe o verdadeiro conceito e a aplicabilidade do instituto da guarda.

Gabarito: D

 Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Só complementando, a colocação em família substituta no caso de estrangeiros é admissível somente na modalidade adoção. Logo, a guarda não pode ser deferida a estrangeiros.

GABARITO = D.

Art. 33, § 1º, ECA:

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

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