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Q1860938 Direito Constitucional
Ao disciplinar os direitos políticos, a Constituição Federal estabelece que
Alternativas

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
Vamos analisar as alternativas.

A alternativa "A" está correta, pois conforme o artigo 14, §4º, “d“, da Constituição Federal, apesar de serem inelegíveis, os analfabetos podem realizar o alistamento eleitoral de forma facultativa.


A alternativa "B" está errada, pois a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, consoante o art. 14, §11º, da Constituição Federal. 


A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 14, 
§10, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 15 da Constituição Federal, não haverá cassação de direitos políticos, mas apenas perda ou suspensão. 
A alternativa "E" está errada, pois consoante o art. 14, §9º, da CRFB, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

 Gabarito da questão: letra A.

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Comentários

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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

(...)

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Sobre a letra D:

CF, Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de (...)

Erro da C:

Art. 14 da CF/88.

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

não existe CASSAÇÃO de direitos políticos, somente PERDA ou SUSPENSÃO

CASSAÇÃO x PERDA x SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS → VEDADO

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

• condenação criminal transitada em julgado

• prática de atos de improbidade administrativa

• incapacidade civil absoluta (com a aplicabilidade esvaziada)

• recusa a cumprir obrigação a todos imposta (majoritário)

PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS → cancelamento da naturalização por sentença

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