Determinado órgão público estadual pretende divulgar edital ...
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Gabarito comentado
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O tema é regulado pelo artigo 55 da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a" deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a", “b" e “c" deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Gabarito do professor: A.
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Letra a 8 (oito) dias, art. 55 I ,alinea a.
GABARITO: A.
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LEI 14.133/21:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
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Obs: lembrar que de acordo com o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/21, o pregão só admite como critério de julgamento do menor preço e o maior desconto:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; (caso da questão)
PRAZOS MÍNIMOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES NA LEI 14.133/2021:
Pregão:
- 8 dias úteis para bens
- 10 dias úteis para serviços
Leilão: 15 dias úteis
Concurso: 35 dias úteis
Concorrência: diversos prazos
Diálogo competitivo:
- 25 dias úteis para manifestação de interesse
- 60 dias úteis para propostas
Fonte: Professor Herbert Almeida
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Aquisição de Bens
8 dias úteis: Menor Preço ou Maior Desconto
15 dias úteis: Outros critérios* ou Maior Lance
Serviços e Compras
10 dias úteis: Menor Preço ou Maior Desconto (Obras e Serviços Comuns)
25 dias úteis: Menor Preço ou Maior Desconto (Obras e Serviços Especiais)
35 dias úteis: Contratações Semi-integradas** Técnica e Preço, Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico.
60 dias úteis: Contratações Integradas
Prazos Difíceis de decorar! O que me ajudou uns 85% pra decorar foi Colocar nessa ordem e entender que:
>O prazo seguinte é a soma com o anterior.<
Daí só precisa decorar os 8 dias úteis para Menor Preço ou Maior Desconto e a parte verde.
Não é um jeito 100%, mas já me ajuda muito!
Pregão e oito dias úteis
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