Quanto à jornada de trabalho noturna, considere as assertiva...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q15543 Direito do Trabalho
Quanto à jornada de trabalho noturna, considere as assertivas abaixo.

I. Considera-se noturna, para os empregados urbanos, a jornada que compreende o período entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, acrescidas do adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
II. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na agricultura é aquele compreendido entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
III. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na pecuária é aquele compreendido entre às 21:00 horas de um dia e às 04:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central desta questão é a jornada de trabalho noturna, que possui regras específicas dependendo do tipo de atividade (urbana ou rural). Vamos analisar cada assertiva à luz da legislação vigente.

Assertiva I: Esta assertiva está correta. Para os empregados urbanos, a jornada noturna é das 22:00 às 05:00, com adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Essa regra está prevista no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que qualquer trabalho realizado nesse período deve ser remunerado com esse adicional.

Exemplo prático: Um trabalhador urbano que faz um turno das 22:00 às 06:00 terá as horas compreendidas entre 22:00 e 05:00 como noturnas, recebendo o adicional de 20% sobre essas horas, enquanto as horas após 05:00 são consideradas diurnas.

Assertiva II: Esta assertiva está incorreta. Para os empregados rurais que trabalham na agricultura, o horário noturno é das 21:00 às 05:00, e não das 22:00 às 05:00. Além disso, o adicional previsto é de 25%, conforme o artigo 7º, §2º, da Lei nº 5.889/1973 e o artigo 2º do Decreto nº 73.626/1974.

Assertiva III: Esta assertiva está correta quanto ao horário noturno para a pecuária, que é das 20:00 às 04:00. No entanto, a porcentagem do adicional noturno está incorreta, pois também é de 25%, não de 20%, como mencionado. A legislação específica para empregados rurais na pecuária está no artigo 7º, §2º, da Lei nº 5.889/1973.

Diante dessas análises, a alternativa correta é a Alternativa D - I, apenas, pois é a única assertiva que está completamente correta de acordo com a legislação vigente.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A (I e III, apenas): Incorreta porque, apesar de o item III estar parcialmente correto em relação ao horário, ele erra na porcentagem do adicional.

Alternativa B (I e II, apenas): Incorreta porque a assertiva II apresenta erros tanto no horário quanto no percentual do adicional.

Alternativa C (I, II e III): Incorreta porque a II e a III contêm erros, como já mencionado.

Alternativa E (II e III, apenas): Incorreta porque ambas as assertivas contêm erros em relação à legislação aplicável.

Ao resolver questões como essa, é fundamental lembrar das especificidades das regras para trabalhadores urbanos e rurais, e estar atento aos detalhes do enunciado e das alternativas, evitando confusões comuns entre horários e percentuais de adicional noturno.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - Art. 73, CLT: O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna (..) §2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.II e III - Art. 7º, da Lei 5.889/73: Para os efeitos desta Lei considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entyre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo Único: Todo trabalho noturno será acrescido de 25% da remuneração normal.
Lei 5.889/73 Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
Trabalho urbano noturno-22h às 5h-20% adicional-hora é 52 minutos e 30 segundos.Trabalho rural noturno:.Pecuária: 20h às 4h.Agricultura: 21h às 5hAdicional 25%hora corresponde a 60 minutos.
I) certo, conforme a CLT, art. 73, caput e parágro 2ºII)errado, conforme Dec 73.626/74, art. 11, por conta do horário.Art. 11. Todo trabalho noturno acarretará acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal da hora diurna.Parágrafo único. Considera-se trabalho noturno, para os efeitos deste artigo, o executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte, na atividade pecuária.III) errado, idem o comentário do item anterior, por conta do horário.

NOTURNO NORMAL = 22h às 5h

VACA DORME CEDO = 20h às 4h (Pecuária)
ALFACE DORME TARDE = 21h às 5h (Lavoura)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo