Quanto à jornada de trabalho noturna, considere as assertiva...
I. Considera-se noturna, para os empregados urbanos, a jornada que compreende o período entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, acrescidas do adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
II. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na agricultura é aquele compreendido entre às 22:00 horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
III. O horário noturno para os empregados rurais que trabalham na pecuária é aquele compreendido entre às 21:00 horas de um dia e às 04:00 horas do dia seguinte, com, no mínimo, o adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna.
É correto o que se afirma em:
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O tema central desta questão é a jornada de trabalho noturna, que possui regras específicas dependendo do tipo de atividade (urbana ou rural). Vamos analisar cada assertiva à luz da legislação vigente.
Assertiva I: Esta assertiva está correta. Para os empregados urbanos, a jornada noturna é das 22:00 às 05:00, com adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Essa regra está prevista no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que qualquer trabalho realizado nesse período deve ser remunerado com esse adicional.
Exemplo prático: Um trabalhador urbano que faz um turno das 22:00 às 06:00 terá as horas compreendidas entre 22:00 e 05:00 como noturnas, recebendo o adicional de 20% sobre essas horas, enquanto as horas após 05:00 são consideradas diurnas.
Assertiva II: Esta assertiva está incorreta. Para os empregados rurais que trabalham na agricultura, o horário noturno é das 21:00 às 05:00, e não das 22:00 às 05:00. Além disso, o adicional previsto é de 25%, conforme o artigo 7º, §2º, da Lei nº 5.889/1973 e o artigo 2º do Decreto nº 73.626/1974.
Assertiva III: Esta assertiva está correta quanto ao horário noturno para a pecuária, que é das 20:00 às 04:00. No entanto, a porcentagem do adicional noturno está incorreta, pois também é de 25%, não de 20%, como mencionado. A legislação específica para empregados rurais na pecuária está no artigo 7º, §2º, da Lei nº 5.889/1973.
Diante dessas análises, a alternativa correta é a Alternativa D - I, apenas, pois é a única assertiva que está completamente correta de acordo com a legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A (I e III, apenas): Incorreta porque, apesar de o item III estar parcialmente correto em relação ao horário, ele erra na porcentagem do adicional.
Alternativa B (I e II, apenas): Incorreta porque a assertiva II apresenta erros tanto no horário quanto no percentual do adicional.
Alternativa C (I, II e III): Incorreta porque a II e a III contêm erros, como já mencionado.
Alternativa E (II e III, apenas): Incorreta porque ambas as assertivas contêm erros em relação à legislação aplicável.
Ao resolver questões como essa, é fundamental lembrar das especificidades das regras para trabalhadores urbanos e rurais, e estar atento aos detalhes do enunciado e das alternativas, evitando confusões comuns entre horários e percentuais de adicional noturno.
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Comentários
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NOTURNO NORMAL = 22h às 5h
VACA DORME CEDO = 20h às 4h (Pecuária)
ALFACE DORME TARDE = 21h às 5h (Lavoura)
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