À luz da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021...

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Q1940984 Direito Administrativo
À luz da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), assinale a alternativa que NÃO representa um caso de inexigibilidade de licitação. 
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GABARITO: B.

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LEI 14.133/21:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

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Art. 75. É dispensável a licitação:

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

LETRA B

demais casos são inexigíveis!

INEXIGIBILIDADE: F.A.C.A.S

  • Inviabilidade de Competição; Rol Exemplificativo.
  1. Exclusividade de Fornecedor; VEDA A PREFERÊNCIA DE MARCA; Exclusividade comprovada;
  2. Artista Consagrado; Exclusividade permanente e contínua nacional ou local (não pode para um evento ou local específico).
  3. Credenciamento.
  4. Aquisição/ Locação de IMÓVEL (Característ/ Localização) - Singularidade.
  5. Serviços Técnicos (Natureza Predominant. Intelectual - Estudos, projetos e consultorias / Notória especialização). VEDADA PARA PUBLICIDADE/ DIVULGAÇÃO E VEDADA PARA SUBCONTRATAÇÃO.

Gab: Letra B

Na INEXIGIBILIDADE tem FACAS: Art. 74 da Lei 14.133/21.

  1. Fornecedor Exclusivo (inciso I);
  2. Aquisição ou locação de imóvel necessário (inciso V);
  3. Credenciamento (inciso IV); 
  4. Artista consagrado (inciso II);
  5. Serviço especializado (inciso III)

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  1. Vale ressaltar que a:
  • Preferência por MARCA É VEDADA;
  • Restauração de obra de arte de VALOR histórico é inexigível:
  • Aquisição ou locação de imóvel cujas características de localização TORNEM NECESSÁRIA a sua escolha também é inexigível e;
  • Questões que tratarem sobre o SUS é DISPENSÁVEL e NÃO INEXIGÍVEL.

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Erros, mandem mensagem :)

. Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações - F.A.C.A.S

- Fornecedor exclusivo

- Aquisição ou locação de imóvel ideal

- Credenciamento

- Artista consagrado

- Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual

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