À luz da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021...
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GABARITO: B.
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LEI 14.133/21:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
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Art. 75. É dispensável a licitação:
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
LETRA B
demais casos são inexigíveis!
INEXIGIBILIDADE: F.A.C.A.S
- Inviabilidade de Competição; Rol Exemplificativo.
- Exclusividade de Fornecedor; VEDA A PREFERÊNCIA DE MARCA; Exclusividade comprovada;
- Artista Consagrado; Exclusividade permanente e contínua nacional ou local (não pode para um evento ou local específico).
- Credenciamento.
- Aquisição/ Locação de IMÓVEL (Característ/ Localização) - Singularidade.
- Serviços Técnicos (Natureza Predominant. Intelectual - Estudos, projetos e consultorias / Notória especialização). VEDADA PARA PUBLICIDADE/ DIVULGAÇÃO E VEDADA PARA SUBCONTRATAÇÃO.
Gab: Letra B
Na INEXIGIBILIDADE tem FACAS: Art. 74 da Lei 14.133/21.
- Fornecedor Exclusivo (inciso I);
- Aquisição ou locação de imóvel necessário (inciso V);
- Credenciamento (inciso IV);
- Artista consagrado (inciso II);
- Serviço especializado (inciso III)
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- Vale ressaltar que a:
- Preferência por MARCA É VEDADA;
- Restauração de obra de arte de VALOR histórico é inexigível:
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de localização TORNEM NECESSÁRIA a sua escolha também é inexigível e;
- Questões que tratarem sobre o SUS é DISPENSÁVEL e NÃO INEXIGÍVEL.
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. Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações - F.A.C.A.S
- Fornecedor exclusivo
- Aquisição ou locação de imóvel ideal
- Credenciamento
- Artista consagrado
- Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual
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