Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o...
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A função não é COORDENAR e sim FISCALIZAR e sobre ele emitir Parecer como define o art 70 CF/88 : "A fiscalização contabil,financeira orcamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da Adm Direta e Indireta, qto a legalidade,legitimidade,economicidade,aplicações de subvenções e renuncia de receitas será exercida : a) pelo CN com auxilio do Tribunal de Contas, mediante CONTROLE EXTERNO e b) pelo Sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder...
E assim por analogia no ente Estatal, Distrital e Municipal...
Errado.
PPA 2016/2019 do estado do Pará:
"Art. 13. Compete à SEPLAN coordenar o processo de monitoramento dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos do executivo estadual."
disponível em: http://www.seplan.pa.gov.br/sites/default/files/PDF/ppa/ppa2016-2019/lei_-_ppa-2016-2019-pl-301_0.pdf
ERRADO.
Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará fiscalizar.
Por ler rápido errei. A função de avaliar é do Poder Legislativo. Ao TC cabe tão somente realizar, em auxílio, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, etc.
Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual. Errado!
Fiscalizar, povo!
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