Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o...

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Q699487 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.
Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual.
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Os Tribunais de Contas são órgãos que auxiliam tecnicamente o titular do Controle Externo: o Poder Legislativo. Por isso, a Constituição Federal, as Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas conferem competências próprias e privativas desses órgãos de controle, que são conhecidos como os “guardiões do erário".

A chave para resolver a questão é esta: entender que os Tribunais de Contas são órgãos de controle, e não de execução.

Nesse sentido, Tribunal de Contas do Estado do Pará (ou qualquer outro Tribunal de Contas) não irá coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual. Tribunal de Contas controla, fiscaliza, a aplicação dos recursos públicos! Essa é sua função precípua.

Tanto é que se você buscar nos incisos do artigo 71 da Constituição Federal, você não irá encontrar essa (“coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo") como uma das funções dos Tribunais de Contas.

Mas você vai encontrar algo parecido para o sistema de controle interno, pois a ele cabe a avaliação da execução dos programas de governo. Observe:

“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

Não é à toa que a Lei n.º 8.335, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2016-2019, no Estado do Pará, prevê que compete à Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), um órgão administrativo integrante da estrutura do Poder Executivo (administração direta), “coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos."

Foi daí que a questão foi retirada: do PPA do Estado do Pará para o período de 2016-2019. A questão simplesmente substituiu “SEPLAN" por “Tribunal de Contas".


Gabarito do Professor: ERRADO.

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Comentários

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A função não é COORDENAR e sim FISCALIZAR e sobre ele emitir Parecer como define o art 70 CF/88 : "A fiscalização contabil,financeira orcamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da Adm Direta e Indireta, qto a legalidade,legitimidade,economicidade,aplicações de subvenções e renuncia de receitas será exercida : a)  pelo CN com auxilio do Tribunal de Contas, mediante CONTROLE EXTERNO e  b) pelo Sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder...

E assim por analogia no ente Estatal, Distrital e Municipal...

Errado.

PPA 2016/2019 do estado do Pará:

"Art. 13. Compete à SEPLAN coordenar o processo de monitoramento dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos do executivo estadual."

disponível em: http://www.seplan.pa.gov.br/sites/default/files/PDF/ppa/ppa2016-2019/lei_-_ppa-2016-2019-pl-301_0.pdf

ERRADO.

Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará fiscalizar.

Por ler rápido errei. A função de avaliar é do Poder Legislativo. Ao TC cabe tão somente realizar, em auxílio, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, etc.

Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual. Errado!

Fiscalizar, povo!

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