A respeito das alienações na Nova Lei de Licitações (Lei Fed...

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Q1940985 Direito Administrativo
A respeito das alienações na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. 
(   )  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, tratando-se de bens imóveis, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.
(   )  A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
(   )  Entende-se por investidura a alienação a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo.
(   )  A permuta de bens móveis, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, é caso de inexigibilidade de licitação. 
Alternativas

Comentários

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(V) A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, tratando-se de bens imóveis, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.

  • Literalidade do Art. 76, inciso I

(V) A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

  • Literalidade do Art. 76, inciso II, § 1º

(F) Entende-se por investidura a alienação a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo.

  • Art. 76, inciso II, § 5º: "Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a:
  • I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei;
  • II - alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.

(F) A permuta de bens móveis, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, é caso de inexigibilidade de licitação

  • É caso de dispensa de licitação!
  • Art. 76, inciso II: tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
  • b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

GABARITO: E)

Art. 74 - Inexigibilidade de licitação: FACAS

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou aluguel de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado

1) Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

2) art. 76, § 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

3) art. 76, § 5º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a:

I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei;

II - alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.

4) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

Já tava ficando maluc0 com tanta questão específica de licitações até que eu li que essas questões são para analista de gestão governamental - Licitações e contratos kkkkk

PESSOAL, a segunda alternativa está errada.

(  ) A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

Dação em pagamento é dispensada a licitação e não a autorização legislativa. Vejam a literalidade da lei:

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

a) dação em pagamento;

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