João, em razão de um termo de permissão de uso a título pre...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a alienação de bens públicos e os direitos de ocupantes mediante permissão de uso.
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda a alienação de um imóvel público e os direitos de preferência de quem possui uma permissão de uso. A legislação aplicável inclui a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratações no âmbito da Administração Pública, e o Código Civil, que trata da posse e propriedade.
Explicação do Tema Central:
Quando falamos de bens públicos, a alienação onerosa de imóveis municipais deve seguir procedimentos específicos, geralmente através de licitação na modalidade de concorrência. No caso de ocupação mediante permissão de uso, o ocupante pode ter direito de preferência na aquisição, desde que obedeça às regras do edital.
Exemplo Prático:
Imagine que Maria ocupa uma loja em um mercado público por permissão de uso. Se o município decidir vender o mercado, Maria poderá participar da licitação e, caso siga todas as regras, terá direito de preferência para comprar a loja que ocupa.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C afirma que João, ao seguir todas as regras do edital, terá direito de preferência na aquisição do imóvel. Isso está correto, pois a legislação prevê que ocupantes com permissão de uso podem ter preferência na compra, desde que a venda seja feita por licitação e respeitando as condições estipuladas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A usucapião não se aplica a bens públicos, conforme o artigo 102 do Código Civil. Portanto, João não pode adquirir a propriedade do imóvel por usucapião.
Alternativa B: A compra direta sem licitação não é permitida para a alienação de bens públicos, exceto em casos específicos previstos em lei, o que não se aplica aqui.
Alternativa D: Afirmar que João não pode participar do certame por quebra de isonomia está incorreto. Ele pode participar e, caso cumpra as regras, terá preferência. A isonomia não é violada pelo direito de preferência, que é uma previsão legal.
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GAB C
L14133/21. Art. 77. Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, g e h deste inciso;
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes;
j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
QUAL O ERRO DA A?
Para responder corretamente à questão, é necessário compreender os princípios que regem a alienação de bens públicos, bem como os direitos dos ocupantes de imóveis públicos.
Vamos analisar cada alternativa:
**A. Se a ocupação de João for superior a 5 (cinco) anos, ele adquiriu a propriedade em razão da usucapião, sendo, assim, proprietário do imóvel, razão pela qual pode se opor à alienação pretendida pelo Município.**
Essa alternativa está incorreta, pois bens públicos são insuscetíveis de usucapião, conforme o artigo 102 do Código Civil e o artigo 183, §3º, da Constituição Federal.
**B. Em razão da ocupação, João poderá adquirir onerosamente o imóvel mediante compra direta, não sendo caso de realização de certame licitatório.**
Essa alternativa está incorreta, pois a alienação de bens públicos deve, em regra, ser precedida de licitação, conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
**C. João, submetendo-se a todas as regras do edital, terá direito de preferência na aquisição do imóvel por ele ocupado.**
Essa alternativa está correta. Em certos casos, ocupantes de imóveis públicos podem ter direito de preferência na aquisição do imóvel, desde que participem do processo licitatório e atendam às condições estabelecidas no edital. Este é um entendimento baseado no princípio da continuidade da posse e na possibilidade de evitar conflitos sociais.
**D. O Município deverá alienar o imóvel por meio de licitação, na modalidade concorrência, não podendo João participar do certame, pois resultaria em quebra do princípio da isonomia.**
Essa alternativa está incorreta. Embora a alienação de bens públicos deva ser realizada mediante licitação, na modalidade concorrência, João não está impedido de participar do certame. Pelo contrário, ele pode participar, e o princípio da isonomia não é violado, pois todos têm direito de participar do processo licitatório em igualdade de condições, respeitando as regras do edital.
Portanto, a alternativa correta é a **alternativa C**. João, submetendo-se a todas as regras do edital, terá direito de preferência na aquisição do imóvel por ele ocupado.
No caso de interesse de João na compra do imóvel, poderá ser feita por INVESTIDURA, que é opção de compra direta. Então, a B também está correta.
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