Considere o trecho a seguir. “A Lei nº 7.235, de 12 de jane...
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GAB: C
“A Lei nº 7.235, de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial do dia 13 de janeiro de 2022.”
Exclusividade
Cf 88 - Art. 165
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio da Publicidade
GABARITO: C
O princípio da exclusividade nos ensina que a LOA não pode ter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, isto é, só pode ter, exclusivamente, previsão de receita e fixação de despesa, com as exceções previstas na Constituição Federal. Vejamos:
Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Cabe destacar que são duas as exceções ao princípio da Exclusividade, quais sejam:
a) Autorização para abertura de créditos suplementares;
b) Autorização contratação de operações de crédito (INCLUSIVE ARO).
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesa
questão lesa, porém errei, sou leso.
exclusividade: "que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro"
Publicidade: "foi publicada no Diário Oficial do dia 13 de janeiro de 2022"
A letra A) considero estar errada apenas pelo princípio da universalidade, que não ficou caracterizado no trecho em destaque, pois o princípio da anualidade está, sim, caracterizado.
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