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Q2116276 Direito Financeiro
Os analistas de um tribunal de contas notificaram o prefeito e o chefe do Poder Legislativo de um dado Município quanto ao conteúdo e forma do Plano Plurianual para o período de 2022-2025, que foi aprovado e publicado no Diário Oficial com inconsistências. Na notificação enviada, os analistas destacaram que as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal deveriam ser apresentados: 
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, sobre o PPA:

Art. 165. [...] § 1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Comentários

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Gabarito: letra A.

CF/88

 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Não entendi essa questão. A regionalização refere-se ao orçamento da união. Isso vale para municípios também?

ü PPA: planejamento de médio ou de longo prazo, para um período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo que o elaborou e terminando sua vigência no final do primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente (Art. 35, §2° do ADCT), com o intuito de que se evite uma descontinuidade dos projetos em andamento. Nesse plano, o governante procura indicar, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada (que serão executados em mais de um exercício financeiro). O que o governante pretender realizar de investimentos (construção de escolas, hospitais, rodovias etc.) deverá constar primeiramente no PPA (que é considerado o instrumento de planejamento que apresenta a visão macro das intenções de realizações do governante). O PPA é constituído por programas temáticos e de gestão e manutenção de serviços, ou seja de apoio administrativo.  No primeiro ano do chefe executivo ele tem até 31-08 pra enviar o PPA para o poder legislativo e esse ser devolvido até 22/12. O PPA condiciona todos os demais planos e programas de governo, ainda que superiores a 4 anos.    Plano Plurianual materializa a realização das políticas públicas adotadas pelo governo.

O PPA traz diretrizes, objetivos e metas regionalizadas sobre despesas de capital e programas de duração continuada.

Guilherme Er todos os entes seguem as mesmas regras. Municípios, Estados e União.

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