Em determinado procedimento licitatório para a aquisição d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1940989 Direito Administrativo
Em determinado procedimento licitatório para a aquisição de equipamentos de informática, encerradas as fases de julgamento e habilitação, a autoridade superior, cumpridas as formalidades legais, revogou a licitação por motivos de conveniência e oportunidade, sendo os interessados devidamente intimados do ato. De acordo com a Nova Lei de Licitações, cabe recurso dessa decisão, a partir da data de intimação, no prazo de  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A.

.

.

.

Na nova lei de licitações, o prazo para recurso como regra é de 3 dias.

Apenas haverá prazo recursal de 15 dias em face de decisões que ensejarem aplicação de penalidades (prazo vale para recurso hierárquico e para o pedido de reconsideração).

.

.

LEI 14.133/21

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

Gab: Letra A

_________________DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS - Lei 14.133/21.

  1. Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
  2. I - RECURSO, no prazo de 3 (três) dias ÚTEIS, contado da data da INTIMAÇÃO ou de lavratura da ATA, em:
  • a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
  • b) julgamento das propostas;
  • c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
  • d) anulação ou revogação da licitação;
  • e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

  1. II - Pedido de RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 3 (três) dias ÚTEIS, contado da data de INTIMAÇÃO, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

  • §2º: O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

--------

Por outro lado, o Art. 166 da NLC afirma que o prazo de recurso de 15 dias úteis será aplicado nos casos das SANÇÕES previstas no Art. 156, I a IV.

  1. Advertência;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar e
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Nessas hipóteses, se não houver reconsideração no prazo de 5 dias úteis, o recurso será encaminhado à autoridade SUPERIOR que deverá proferir a decisão no prazo MÁXIMO de 20 dias ÚTEIS.

--------

  • Atualizando e retificando o comentário para se adequar à explicação do colega Juliano de Oliveira - dia 05/04/23, às 09:58: Conforme o Art. 167 da NLLC, quando for aplicada a hipótese do inciso IV do Art. 156 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar), caberá APENAS pedido de RECONSIDERAÇÃO e deve ser apresentado em 15 dias úteis (conta da intimação) e DECIDIDO no prazo máx de 20 dias úteis (conta do recebimento).

---------

Erros, mandem mensagem :)

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

LETRA A

Lei 14.133

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: (...)

Macete: R3CURSO = 3 dias úteis.

@qciano -> mnemônicos p/ concurso.

Podemos notar que o esquema da AOCP é prazo!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo