Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa c...

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Q1940990 Direito Administrativo
Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta conforme a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). 
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É condição indispensavel para eficácia do contrato e não para validade do contrato

a) Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

b) Art. 90. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

c)O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: • I - dispensa de licitação em razão de valor.

d)A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

e) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (CORRETA)

alternativa A- antiga lei falava prazo de 60 dias.. agora edital deve estabelecer

LETRA E

Em regra os contratos são escritos.

Entretanto contratos que pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento podem ser VERBAIS.

E qual o critério para se considerar como pequena compra o serviço de pronto pagamento? Valor não superior a R$10.000 reais.

ART. 95.

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).              

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