A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua resci...
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Não constitui motivo para rescisão do contrato:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Não constitui motivo para rescisão do contrato: