O Governo do Estado de Goiás homologou procedimento licitat...
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Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
GABARITO: D.
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LEI 14.133/21
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
ESSA É AQUELA QUESTÃO QUE EU NÃO ESTUDEI E USAREI O CHUTE, SE DER BEM , SE NÃO , APRENDIZADO PARA AS PROXIMAS:
OLHO TODAS AS QUESTÕES E VERIFICO QUE TEM 5 EM TRES QUESTOES:
B
D
E
JA ELIMINO A e C, AUMENTOU A CHANCE DE ACERTOS.
DEPOIS VERIFICO QUE SE TEM TRES QUESTOES DE 5 ANOS E TEM UMA QUESTÃO DE 15 ANOS , E EU ANULEI UMA QUE TENHA 10 ANOS - CERTAMENTE EU MARCO A D. FICO COM A SOMA DE 5 ANOS COM 10 ANOS = 15 ANOS.
Art. 105. A duração dos contratos será regido por esta lei a prevista em edital, e deverão ser observados, no momento de contratação e cada a exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão de plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Art. 106 A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimento contínuos.
Art. 108 A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas e nos , e .
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
V - para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos , , , e , observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;
VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
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