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Q824936 Direito Administrativo

Com base no Decreto n.º 3.931/2001, julgue o item que se segue.

O sistema de registro de preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

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A resolução da presente questão demandava o acionamento da regra prevista no art. 2º, IV, do Decreto 3.931/2001, abaixo transcrito:

"Art. 2º  Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:

(...)

IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."

Ocorre que tal normativo restou revogado pelo Decreto 7.892/2013. Sem embargo, este último manteve a mesma disposição anterior, só que em seu art. 3º, IV, in verbis:

"Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

(...)

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."

De tal maneira, seja com base no ato normativo anterior, seja à luz do atualmente em vigor, revela-se incorreta a proposição ora analisada, porquanto, na realidade, uma das hipóteses de cabimento do SRP consiste na impossibilidade de definição do quantitativo a ser adquirido pela Administração, e não o oposto, conforme erroneamente aduzido pela Banca.


Gabarito do professor: ERRADO

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Gabarito: ERRADO

 

DECRETO 3.931/2.001

 

 

Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:

 

IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

 

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htmimpressao.htm

 

 

 

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DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 revogou expressamente DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001 ao qual a questão faz referência.

Estranha a questão que suscita conhecimento de um decreto revogado, ainda mais quando o decreto vigente reproduz a mesma norma.

LEGISLAÇÃO VIGENTE: Decreto 7.892/2013

Art. 3º  "O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".

ERRADO

 

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS É ADOTADO QUANDO A DEMANDA É IMPREVISÍVEL !

 

No Sistema de Registro de Preços (SRP)  faz-se uma licitação (pregão ou concorrência), visando-se à assinatura de uma ata, pelo vencedor da licitação, na qual o fornecedor se compromete a:


• no decorrer da vigência da ata (não superior a 12 meses, já contadas as eventuais prorrogações), fornecer o material pelo valor registrado;


• durante a vigência da ata, caso o órgão público emita uma ordem de fornecimento, o prazo de entrega não poderá exceder ao registrado em ata;


Assim, apenas no momento em que haja a efetiva necessidade do item de material, o órgão público emite uma ordem de fornecimento à empresa.

 

 

FONTE: ENAP. 

ERRADO ! É exatamente o contrário.

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