Com base no Decreto n.º 3.931/2001, julgue o item que se se...
Com base no Decreto n.º 3.931/2001, julgue o item que se segue.
O sistema de registro de preços poderá ser adotado
quando, pela natureza do objeto, for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração.
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"Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
(...)
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
Ocorre que tal normativo restou revogado pelo Decreto 7.892/2013. Sem embargo, este último manteve a mesma disposição anterior, só que em seu art. 3º, IV, in verbis:
"Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
(...)
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
De tal maneira, seja com base no ato normativo anterior, seja à luz do atualmente em vigor, revela-se incorreta a proposição ora analisada, porquanto, na realidade, uma das hipóteses de cabimento do SRP consiste na impossibilidade de definição do quantitativo a ser adquirido pela Administração, e não o oposto, conforme erroneamente aduzido pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
DECRETO 3.931/2.001
Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htmimpressao.htm
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 revogou expressamente DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001 ao qual a questão faz referência.
Estranha a questão que suscita conhecimento de um decreto revogado, ainda mais quando o decreto vigente reproduz a mesma norma.
LEGISLAÇÃO VIGENTE: Decreto 7.892/2013
Art. 3º "O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".
ERRADO
O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS É ADOTADO QUANDO A DEMANDA É IMPREVISÍVEL !
No Sistema de Registro de Preços (SRP) faz-se uma licitação (pregão ou concorrência), visando-se à assinatura de uma ata, pelo vencedor da licitação, na qual o fornecedor se compromete a:
• no decorrer da vigência da ata (não superior a 12 meses, já contadas as eventuais prorrogações), fornecer o material pelo valor registrado;
• durante a vigência da ata, caso o órgão público emita uma ordem de fornecimento, o prazo de entrega não poderá exceder ao registrado em ata;
Assim, apenas no momento em que haja a efetiva necessidade do item de material, o órgão público emite uma ordem de fornecimento à empresa.
FONTE: ENAP.
ERRADO ! É exatamente o contrário.
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