Mesmo que um orçamento seja elaborado com muita diligência a...
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Gabarito comentado
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A questão em análise aborda a questão da abertura de créditos especiais. Assim, são fontes de recursos para a abertura desse crédito: excesso de arrecadação do exercício corrente; anulação de despesa; operação de crédito; reserva de contingência, superavit financeiro do exercício anterior; e restos a pagar não processados. Com isso, vamos às alternativas:
A. ERRADO. a programação de despesa a ser reforçada não deverá ser alterada – conforme explicado anteriormente, a programação pode ser alterada, haja vista a existência dos créditos adicionais;
B. ERRADO. há um limite de abertura de tais créditos na lei orçamentária – não há um limite para essa abertura, desde que não fira a Regra de Ouro;
C. CERTO. pode ser coberto com recursos resultantes da anulação parcial de créditos adicionais – conforme explicado anteriormente, a anulação de despesa pode ser uma fonte para abertura de crédito adicional;
D. ERRADO. sua execução não poderá se estender para além do exercício corrente – conforme o artigo nº 45, da Lei nº 4320/1967: “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários";
E. ERRADO. tais créditos não poderão ser abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro – Conforme o artigo nº 22, I, da Lei nº 4320/1967: as propostas orçamentárias serão encaminhados do Executivo para o Legislativo por meio de Mensagem, que conterá: “exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital" (g.n.);
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “C".
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Letra C
Gabarito: letra C.
Constituem fontes de recursos para crédito adicional:
- superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- excesso de arrecadação;
- anulação parcial ou total de despesas ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
- operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las,
- recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao PLOA, ficarem sem despesas correspondentes.
- reserva de contingência.
BIZU: ROSERA
Quais são as fontes que um gestor pode fazer uso para abertura de créditos adicionais?
Os créditos adicionais: podem ser suplementares (reforço da dotação existente); especiais (para despesas que não tenham dotação especifica) e extraordinários (casos urgentes e imprevisíveis)
São 6 as fontes de recursos:
1- RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS; (recursos sem despesas correspondentes, art 166, § 8º da CF/88)
2-SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior
3- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4-ANULAÇÃO DE DESPESA (total ou parcial)
5- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
6- EMPRÉSTIMO (operações de crédito), desde que haja autorização na LOA.
POR FIM, ATENÇÃO para NÃO CONFUNDIR: as fontes de recursos para abertura de créditos adicionais não são as mesmas para abertura de novos recursos no orçamento.
A única fonte de recursos para emendas à Lei Orçamentária Anual é a ANULAÇÃO DE DESPESAS, sendo que dentre essas despesas, não podem ser anuladas as referentes:
a) serviço da dívida
b) despesa com pessoal e seus encargos;
c) transferências constitucionais obrigatórias.
NÃO há um limite de abertura de tais créditos na lei orçamentária
GAB C
A) A programação será alterada sim.
B) não há um limite de abertura para tais créditos.
C) Lei 4320. art. 43 § 1º Consideram-se recursos (para cobrir os créditos especiais) para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
D) Em regra, a execução dos créditos adicionais não podem ultrapassar o exercício financeiro no qual foram abertos, mas é possível se houver disposição expressa em lei, mas só quanto aos créditos especiais e extraordinários.
lei 4320. Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
E) não encontrei vedação em lei.
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