Com relação às penalidades constantes no estatuto do ...

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Q459132 Legislação Estadual
Com relação às penalidades constantes no estatuto do funcionário público (Lei n.° 10.460/1988), assinale a alternativa correta.
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a) Incorreta. 

Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

§ 1o São circunstâncias que agravam a pena:

VI - a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas

b) Incorreta.

Art. 318. Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se o funcionário:

II - aposentado ou colocado em disponibilidade, aceitar representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República.

c) CORRETA

Art. 321. Havendo colaboração efetiva do acusado para a descoberta ou apuração do ato infracional e de sua autoria, a autoridade julgadora, mediante decisão fundamentada, poderá reduzir ou até mesmo excluir as multas previstas nesta Lei.

d) Incorreta 

Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.

e) Incorreta

Art. 320 - A aplicação de penalidade pelas transgressões disciplinares constantes deste Estatuto não exime o funcionário da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.

A) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas: § 1o São circunstâncias que agravam a pena: VI - a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas;

B) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 318. Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se o funcionário: I - na atividade, houver praticado transgressão punível com demissão;

C) CORRETA. Lei 10.460/1988. Art. 321. Havendo colaboração efetiva do acusado para a descoberta ou apuração do ato infracional e de sua autoria, a autoridade julgadora, mediante decisão fundamentada, poderá reduzir ou até mesmo excluir as multas previstas nesta Lei.

D) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 322. Prescreve a ação disciplinar, no prazo de: I - 6 (seis) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e respectivas multas;

E) ERRADA. Lei 10.460/1988. Art. 320 - A aplicação de penalidade pelas transgressões disciplinares constantes deste Estatuto não exime o funcionário da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.

 

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