Referente à alteração e à extinção dos contratos administra...
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Gabarito C
Art. 137, § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelaAdministração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
A) A extinção do contrato configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que é vedada a indenização por meio de termo indenizatório. FALSA
Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do .
B) As alterações na razão ou na denominação social do contratado não dispensam a celebração de termo aditivo. FALSA
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
C) O contratado terá direito à extinção do contrato nos casos de atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos. CORRETA
Art. 137, § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
D) Nas hipóteses de repetidas suspensões da execução do contrato, por ordem da Administração, que totalizem mais de sessenta dias úteis, o contratado terá direito à extinção do contrato. FALSA
Art. 137, § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
E) A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, inclusive nos casos de descumprimento decorrente de sua própria conduta. FALSA
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
alternativa C
agora atraso de 2 meses . .. Antes era 90 dias Q totalização 3 meses
Atraso dois2 Nota Fiscal
Suspensão 90 Independe
ordem escrita 3três
Repetidas suspensões: 90 dias úteis
Atraso: Superior a 2 meses
Suspensão da execução do contrato: Superior a 3 meses
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