No que concerne ao Art. 18 da Lei Federal n° 10.098, de 19 d...
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Art. 18. O Poder Público implementará a FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
Perguntinha cruel... vc tem que decorar a letra da lei!!!
No que concerne ao Art. 18 da Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, o Poder Público Implementará o acesso: à formação de profissionais.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.098/2000 (Lei que institui normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a implementação de acesso.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18 da Lei n. 10.098/2000, que preceitua:
Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "B", visto que o Poder Público implementará a formação de profissionais a fim de facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação
Gabarito: B
Só não é mais lamentável pois tem a ver com o cargo em questões, mas não deixa de ser uma questão medíocre.
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