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Q1940995 Direito Administrativo
“[...] pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.” 
Nesse contexto, é correto afirmar que NÃO se subordinam ao regime da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) 
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