Considere o seguinte enunciado: A Constituição da República ...
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à previdência social. Tendo em vista a situação narrada e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a alternativa que contém o princípio de Direito Previdenciário que melhor se amolda ao enunciado é a de letra “d”: Reciprocidade entre regimes previdenciários.
Segundo a CF/88, art. 201, § 9º - Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Percebe-se que a própria CF/88 utiliza e expressão “contagem recíproca”, indicando o princípio da reciprocidade. Análise das demais alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Na verdade, fala-se em princípio do caráter contributivo, com amparo na Constituição Federal de 1988 (art. 40 e art. 201), os quais indicam que independentemente do regime ao qual o segurado seja filiado o caráter deverá ser contributivo.
Alternativa “b”: está incorreta. Existe o princípio da filiação obrigatória, segundo o qual exg-se a compulsoriedade da contribuição. Assim, todo trabalhador devidamente segurado será amparado pelo regime desde que não esteja fazendo parte de outro regime previdenciário.
Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário inicial, supra.
Alternativa “e”: está incorreta. Não se trata de solidariedade, mas reciprocidade.
Gabarito do professor: letra d.
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O próprio texto constitucional fala em "contagem recíproca":
Art. 201, §9º: Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (EC 103,2019)
INSS É MUITA LÓGICA!
Se trabalhei 30 anos em um REGIME GERAL e passei a trabalhar mais 5 em outro (REGIME PRÓPRIO) eu teria que trabalhar +30 anos para me aposentar???
Não há lógica nisso! Então a contagem recíproca é a mais LÓGICA.
DETALHE TAO LOGICO QUANTO...É...Você irá receber a aposentadoria do último serviço. Mesmo que com 30 anos de contribuição anterior no serviço que era do outro REGIME.
Se virei professor (por exemplo) me aposento como tal e vou ganhar o valor de tal. Usei o exemplo de professor para sinalizar que também há algumas excessões nesta contagem recíproca.
PROFESSOR NÃO COMPUTA RECIPROCIDADE! (25 ANOS ININTERRUPTOS NO CARGO EFETIVO, seja na educação básica, no ensino médio ou ainda como diretor de escola ou a ele equiparado.)
Exemplo: trabalhei 20 anos como servidor público (regra de 35 anos de contribuição) e trabalhei mais 20 anos como professor (regra de 25 anos de contribuição). Ao todos temos 40 anos trabalhados.
O que posso fazer?
Recíproca: usar o tempo de serviço para me aposentar pelo serviço comum anterior. (Tempo de contribuição 40anos somados)
Não recíproca: ainda como professor e tendo 20 anos trabalhados posso trabalhar mais 5 e finalizar meu tempo de contribuição e aí sim me aposentar como professor.
Alternativa: D
Se uma pessoa contribui para o RGPS (INSS), mas passou uma parte da vida contribuindo para o RPPS (ou vice-versa), poderá somar a contribuição de ambos no momento de se aposentar.
Assim, a contagem recíproca é a possibilidade legal de transferência de um período de trabalho de um regime de previdência para outro. Por meio desta reciprocidade, o servidor público poderá utilizar contribuições do INSS em sua aposentadoria pública, do mesmo modo que o trabalhador vinculado ao INSS terá garantido o direito de utilizar contribuições como servidor público em sua aposentadoria privada.
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
A de tempo de contribuição, portanto, nada mais é do que uma compensação financeira entre o RPPS e o RGPS, ou vice-versa.
Lembre-se, a contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural. A Averbação de Tempo Rural na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para Servidor Público é um direito pouco conhecido, mas muito viável para quem pode comprovar.
fonte: jornalcontabil.com
GAB. D
Art. 201, § 9º, CF - § 9º "Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei."
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