Em relação ao Decreto Estadual nº 9.666/2020, que dispõe sob...
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A) Errada
Art. 1º, § 3º: A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública estadual direta, pelos fundos especiais, pelas autarquias e pelas fundações é obrigatória.
B) Errada
Art. 4º: O pregão, nas formas eletrônica e presencial , não se aplica a:
I – contratações de obras;
C) Correta
D) Errada
Art. 15, §3º: Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para a aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.
E) Errada
Art. 16, II: Será designado como pregoeiro preferencialmente servidor público efetivo (...)
Decreto Estadual nº 9.666/2020 - GO
Só para complementar, na Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133 de 2021) há dispositivo bem parecido.
Art. 24 Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
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