Conforme o Decreto Estadual nº 9.666/2020, que dispõe sobre...
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A) Correta
Art. 20, § único: Em se tratando de pregão ou dispensa eletrônica cuja fonte de recursos for, no todo ou em parte, da esfera federal ou de organismos internacionais, deverá ser também publicada a referida convocação no Diário Oficial da União.
B) Correta
Art. 23, caput: Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
C) Correta
Art. 23, § 1º: O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
D) Incorreta
Art. 32: No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31 deste Regulamento , a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
E) Correta
Art. 43: O pregão presencial atenderá aos seguintes procedimentos:
VII – somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante
Decreto Estadual nº 9.666/2020 - GO
O inciso VII do art. 43 contém uma exceção. Ou seja, se se não houver pelo menos 3 ofertas nessa faixa de 10%, novos lances verbais e sucessivos poderão ser oferecidos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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