A respeito da organização administrativa da administração p...
A administração pública direta reflete uma administração centralizada, enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada.
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Gabarito comentado
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• Administração Pública:
Art. 4º A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
• Administração Direta:
Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios".
Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO, pois a Administração Direta está relacionada com a Centralização, ou seja, com o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental, como a União e os Estados. No que se refere à Administração Indireta, pode-se dizer que reflete uma atuação descentralizada, em que as competências são exercidas por pessoas jurídicas criadas pelo Estado - Autarquias, Empresas Públicas, entre outras.
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Gabarito = CERTO
Na administração pública direta:
Carvalho Filho leciona que:
A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa
A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO
Na administração pública indireta:
Descentralização -> técnica usada pela adm.pública direta para a criação de novas entidades públicas, sejam elas de personalidade jurídica de direito público ou privado -> tais entidades integram a denominada adm.pública indireta -> essas entidades estão vinculadas ao seu ente criador, possuindo apenas relação de vinculação.
CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.
Obs.: Órgãos são simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de atribuições – não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem. São divisões da Pessoa Jurídica.
Se os serviços estão sendo prestados pelas Pessoas Políticas constitucionalmente competentes, estará havendo centralização.
DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado.
São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.
São entidades descentralizadas de direito privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Pode, inclusive, a execução do serviço ser transferida para entidades que não estejam integradas à Administração Pública, como: Concessionárias de Serviços Públicos e Permissionárias.
A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.
GABARITO - CERTO
Carvalho Filho leciona que:
A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia
A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. CERTO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa
A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO
SÓ SABER
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: SEMPRE CENTRALIZADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: SEMPRE DESCENTRALIZADO
Gab: C
Centralização:
-> Entes federativos que agem (U / E / DF / M).
Descentralização:
-> Entes repassam as atribuições para AUT / FUN. PUB / EP / SEM
-> princípios ligados: reserva legal (criação depende de lei), especialidade (nova pessoa desempenha funções específicas) e tutela (vinculação, e não subordinação)
A Descentralização ainda pode ser:
1) Por serviço / outorga / técnica / funcional:
-> estado cria a entidade;
-> transfere a titularidade e execução;
-> mediante lei.
2) Por colaboração / delegação:
-> estado não cria a entidade;
-> transfere somente a execução; (resolva: Q369764)
-> mediante contrato administrativo.
Lute!
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