A respeito da organização administrativa da administração p...

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Q983706 Direito Administrativo
A respeito da organização administrativa da administração pública, julgue o item a seguir.
A administração pública direta reflete uma administração centralizada, enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada.
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A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

• Administração Pública:

Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas. 

• Administração Direta:

Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios". 
Centralização - desempenho de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. 
• Administração Indireta:

Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado. 
Referência:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: CERTO, pois a Administração Direta está relacionada com a Centralização, ou seja, com o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental, como a União e os Estados. No que se refere à Administração Indireta, pode-se dizer que reflete uma atuação descentralizada, em que as competências são exercidas por pessoas jurídicas criadas pelo Estado - Autarquias, Empresas Públicas, entre outras. 

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Comentários

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Gabarito = CERTO

 

Na administração pública direta: 

Carvalho Filho leciona que:

centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.

 

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

 

Na administração pública indireta: 

Descentralização -> técnica usada pela adm.pública direta para a criação de novas entidades públicas, sejam elas de personalidade jurídica de direito público ou privado -> tais entidades integram a denominada adm.pública indireta -> essas entidades estão vinculadas ao seu ente criador, possuindo apenas relação de vinculação.

CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.

Obs.: Órgãos são simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de  atribuições – não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem. São divisões da Pessoa Jurídica.

Se os serviços estão sendo prestados pelas Pessoas Políticas constitucionalmente competentes, estará havendo centralização.

 

 

DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público  ou de direito privado.

São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.

São entidades descentralizadas de direito privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

Pode, inclusive, a execução do serviço ser transferida para entidades que não estejam integradas à Administração Pública, como: Concessionárias de Serviços Públicos e Permissionárias.

descentralização, mesmo que seja para entidades particularesnão retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.

GABARITO - CERTO

 

Carvalho Filho leciona que:

 

centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.

 

Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. CERTO

 

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

SÓ SABER

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: SEMPRE CENTRALIZADO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: SEMPRE DESCENTRALIZADO

Gab: C

Centralização:

-> Entes federativos que agem (U / E / DF / M).

Descentralização:

-> Entes repassam as atribuições para AUT / FUN. PUB / EP / SEM

-> princípios ligados: reserva legal (criação depende de lei), especialidade (nova pessoa desempenha funções específicas) e tutela (vinculação, e não subordinação)

Descentralização ainda pode ser:

1) Por serviço / outorga / técnica / funcional:

-> estado cria a entidade;

-> transfere a titularidade e execução;

-> mediante lei.

2) Por colaboração / delegação:

-> estado não cria a entidade;

-> transfere somente a execução; (resolva: Q369764)

-> mediante contrato administrativo.

Lute!

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