Sobre as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico ...
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No contexto das questões de concursos públicos sobre Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), é fundamental compreender as características e a finalidade dessas contribuições.
Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa correta sobre a natureza e a arrecadação das CIDE.
Legislação Aplicável: As CIDE são regulamentadas pela Constituição Federal, especialmente no artigo 149, que autoriza a União a instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, entre outras finalidades.
Tema Central: A questão aborda a natureza das CIDE, que são tributos de caráter extrafiscal, ou seja, têm o objetivo de intervir na economia, além de arrecadar recursos. A arrecadação das CIDE é vinculada, significando que os recursos arrecadados são destinados a fins específicos previstos em lei.
Exemplo Prático: Uma CIDE conhecida é aquela que incide sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados. O objetivo não é apenas arrecadar, mas também regular o mercado de combustíveis, um setor estratégico para a economia.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.
Essa alternativa está correta, pois as CIDE têm a função de intervir em setores econômicos estratégicos, além de arrecadar recursos para fins específicos, como melhorias de infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - São tributos de natureza fiscal e de arrecadação vinculada. Esta opção está incorreta porque a natureza das CIDE é extrafiscal, não apenas fiscal. Tributos de natureza fiscal têm como principal objetivo a arrecadação de receitas, enquanto as CIDE buscam também influenciar o comportamento econômico.
C - São tributos de natureza administrativa e de arrecadação desvinculada. Incorreta, pois as CIDE não têm natureza administrativa e sua arrecadação é vinculada a objetivos específicos, e não desvinculada.
D - São tributos de natureza contábil e de arrecadação programada. Esta alternativa está errada, pois as CIDE não têm natureza contábil, e a arrecadação não é "programada", mas sim vinculada a certos objetivos.
E - São tributos de natureza arbitrária e de arrecadação programada. Incorreta. As CIDE não são arbitrárias; elas são estabelecidas por lei com objetivos claros e definidos.
Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre CIDE, lembre-se de focar na finalidade extrafiscal e na vinculação dos recursos. Isso ajuda a eliminar alternativas que não se alinham com essas características fundamentais.
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