Poderá ser feito adiantamento a servidor responsável por out...
que se seguem, a respeito do regime de adiantamento.
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Vamos entender melhor o regime de adiantamento. Primeiramente, é importante esclarecer o que significa adiantamento, ou suprimento de fundos. Trata-se da entrega de dinheiro a um servidor para que ele realize despesas que, devido à sua natureza ou caráter urgente, não podem aguardar o processo normal de execução orçamentária e financeira.
Existem algumas regras claras sobre a concessão de suprimento de fundos. É proibido conceder adiantamento a:
- Um servidor responsável por dois suprimentos de fundos;
- Um servidor que não esteja em efetivo exercício;
- Um servidor que tenha adiantamentos anteriores pendentes de prestação de contas;
- Um servidor que esteja em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo adequado ou cujas contas não foram aprovadas;
- Um servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo.
O que significa estar em alcance?
Um servidor em alcance é aquele que, após receber um adiantamento, não cumpre com a obrigação de prestar contas devidamente ou tem suas contas rejeitadas. Portanto, não é permitido conceder um novo adiantamento a um servidor nessa situação.
Baseando-se na explicação, conclui-se que a afirmação de que um servidor pode receber um adiantamento mesmo sendo responsável por outros dois, desde que não esteja em alcance, é incorreta. A legislação é explícita ao vedar a concessão de adiantamentos a quem já é responsável por dois outros suprimentos de fundos.
Gabarito da questão: E - Errado
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Lei 4320
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
O servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver ba repartição outro servidor;
Quando o responsável não tenha prestado as contas em tempo hábil.
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
§ 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º do art. 80).
§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) a servidor declarado em alcance.
(...)
Pessoal, vamos por parte!
O que é adiantamento ou suprimento de fundos?
Resposta--> O adiantamento ou suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesas precedida de empenho na dotação própria de despesa a realizar, que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.
Porém, existe vedação quanto a concessão de suprimentos de fundos, são elas:
*responsável por dois suprimentos de fundos;
* servidor que não esteja em efetivo exercício ou que seja responsável por dois suprimentos de fundos, que não tenha prestado contas de sua aplicação;
*servidor declarado em alcance ou que esteja respondendo a inquérito administrativo.
-------> O que é servidor em alcance? É aquele que não prestou contas do suprimento, dentro do prazo, ou que não teve suas contas aprovadas...
Bons estudos!
Pedi, e vós será acrescentado! Lucas (11,9).
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