O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio ...

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Q355251 Legislação Estadual
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro- RIOPREVIDÊNCIA tem várias finalidades, dentre as quais está a de anecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios concedidos ou a conce­der, aos membros e servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas fundações e autarquias. Den­tre os princípios abaixo relacionados, o que não deve ser aplicado pelo RIOPREVIDENCIA é:
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LETRA D

Segundo o art. 2° da Lei n. 3.189/1999:

"rt. 2º - O RIOPREVIDÊNCIA, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios: 

- provimento de sistema público e solidário de seguridade social; 

II - caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público Estadual, dos segurados, participantes e beneficiários; 

III - transparência na gestão de seus recursos; 

IV - gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Estado do Rio de Janeiro;

 - custeio da previdência social, mediante contribuições do Estado do Rio de Janeiro, e das entidades abrangidas por esta lei, e dos segurados, participantes e beneficiários, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;

VI - preservação do equilíbrio financeiro e atuarial; e

VII - proibição da criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios ou serviços, sem a correspondente fonte de custeio total.

"

A participação de membros vinculados a partidos políticos não consta como princípio.

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