Considere o crime que possui a seguinte tipificação legal: “...

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Q1800716 Direito Penal
Considere o crime que possui a seguinte tipificação legal: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Assinale a alternativa que contém o tipo penal correto:
Alternativas

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A fim de responder à questão, impõe-se verificar qual das alternativas corresponde ao crime cuja conduta está descrita no seu enunciado. 
Item (A) - O delito de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (C) - O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - O crime de apropriação indébita encontra-se previsto no artigo 168 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não corresponde ao delito de apropriação indébita, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (E) - Não existe essa espécie de crime em nosso sistema jurídico-penal. O que há é o delito de peculato-furto, uma modalidade de crime de peculato, que está prevista no artigo 312, § 1º, do Código Penal, senão vejamos: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não corresponde ao delito na modalidade peculato-furto, e sim nas modalidades de peculato-apropriação e de peculato-desvio, sendo a presente alternativa incorreta.
Gabarito do professor: (B)

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Gabarito: B

CP

  Peculato

       Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Gab. Letra B - Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio [peculato apropriação e peculato desvio]

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. [peculato furto]

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem [peculato culposo]

Sobre a (D)

Apropriação indébita : é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

Gab.B

Peculato Apropriação - Art. 312 – Primeira parte - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, Peculato Desvio - Art. 312 – Segunda parte - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

A luta continua !

GABARITO: B

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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