No Processo Civil, sobre a abusividade da cláusula de eleiçã...
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Art. 63 (....)
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A cláusula de eleição de foro abusiva não pode ser reconhecida pelo juiz a qualquer tempo, mas tão somente antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.
LETRA B- CORRETA. De fato, conforme o art. 63, §3º, do CPC, a cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reconhecida de ofício pelo juiz antes da citação.
LETRA C- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.
LETRA E- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Gabarito - B
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Justificativa: Artigo 63, §3º, do CPC/15.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO:
VINCULA AS PARTES E OS SUCESSORES
DEVE SER INTRUMENTALIZADA
CASO SEJA ABUSIVA, O JUIZ ANTES DE FAZER A CITAÇÃO PODERÁ DE OFÍCIO TORNÁ-LA INEFICAZ
No caso do juiz, ele irá se manifestar acerca da abusividade antes da citação
Não se manifestando e sendo citado, o réu declarará a abusividade na contestação e se não fizer, irá precluir.
Gabarito: alternativa B.
CPC/15: "Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
[...]
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu" (grifei).
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