No Processo Civil, sobre a abusividade da cláusula de eleiçã...

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Q1247698 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No Processo Civil, sobre a abusividade da cláusula de eleição de foro, é correto afirmar que:
Alternativas

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Diz o art. 63, §3º, do CPC:

Art. 63 (....)

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A cláusula de eleição de foro abusiva não pode ser reconhecida pelo juiz a qualquer tempo, mas tão somente antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.

LETRA B- CORRETA. De fato, conforme o art. 63, §3º, do CPC, a cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reconhecida de ofício pelo juiz antes da citação.

LETRA C- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.

LETRA D- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.

LETRA E- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

Gabarito - B

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Justificativa: Artigo 63, §3º, do CPC/15.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO:

VINCULA AS PARTES E OS SUCESSORES

DEVE SER INTRUMENTALIZADA

CASO SEJA ABUSIVA, O JUIZ ANTES DE FAZER A CITAÇÃO PODERÁ DE OFÍCIO TORNÁ-LA INEFICAZ

No caso do juiz, ele irá se manifestar acerca da abusividade antes da citação

Não se manifestando e sendo citado, o réu declarará a abusividade na contestação e se não fizer, irá precluir.

Gabarito: alternativa B.

CPC/15: "Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

[...]

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu" (grifei).

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