Analise as afirmativas a seguir consonante o Código Penal, ...
I. Servidor público que exige para familiar contribuição social, que deveria saber indevido, pratica o crime de corrupção passiva. II. Funcionário público que utiliza meio diverso e não autorizado por lei para cobrar tributo ou contribuição social devida, comete crime de excesso de exação. III. Peculato na forma culposa é caracterizado quando funcionário público autorizado promove a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados com o objetivo de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida. IV. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações caracteriza-se por extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo total ou parcialmente.
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Comentários
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GABARITO: B
ART 316 CP – Art. 316.§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
- § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
I- Concussão(exigir)
III- Peculato é (apropriar)
IV - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente,314CP, ( Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é outro crime é o 313-b CP)
GABA: B
I. Servidor público que exige para familiar contribuição social, que deveria saber indevido, pratica o crime de corrupção passiva.
- Art. 316 - Concussão.
II. Funcionário público que utiliza meio diverso e não autorizado por lei para cobrar tributo ou contribuição social devida, comete crime de excesso de exação. (correta)
- Art. 316, §1º - Excesso de Exação.
III. Peculato na forma culposa é caracterizado quando funcionário público autorizado promove a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados com o objetivo de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida.
- Art. 313-A - Peculato "Eletrônico"
IV. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações caracteriza-se por extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo total ou parcialmente.
- Art. 313-B - Peculato "hacker"
pertencelemos!
B
I - Excesso de exação - 316, §1º: (primeira parte) - Se o funcionário exige tributo OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou DEVERIA SABER indevido.
Obs: Vários colegas nos comentários colocaram a hipótese como concussão (art 316, caput) , somente em razão do verbo nuclear do tipo ser "EXIGIR". Observem que no excesso de exação o tipo penal também fala em "exigir", muito embora seja mais específico, pois exige tributo ou contribuição social.
II - Excesso de exação (segunda parte) - "Ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza
III - Peculato culposo - 312, §2º - Se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem
IV- Art. 313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: Modificar ou alterar o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Obs: O tipo mencionado pela questão está no art 314 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
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