A tirada do protesto é de três dias úteis, contados da proto...

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Q252292 Direito Notarial e Registral
A tirada do protesto é de três dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento da dívida. Em caso de devedor residente em local certo e determinado, mas em Comarca diversa daquela do Tabelionato de Protesto, em função do local de pagamento, a intimação se faz

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Alternativa C - CORRETA

Lei 9.492
Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização
incerta  ou  ignorada,  for  residente  ou  domiciliada  fora  da  competência  territorial  do  Tabelionato,  ou,  ainda,  ninguém  se
dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
Felipe, mas o caput da questão diz que o devedor era residente em local certo e determinado.

O enunciado disse certo e determinado já para induzir o candidato à remessa por correio com a AR, mas o artigo 15 traz uma excepcionalidade para a condição de residência ou domicílio em outra comarca.

Lei 9492/97:

Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for 

- desconhecida, 

- sua localização incerta ou ignorada, 

- for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, (Mesmo que tenha endereço certo, o que permitiria enviar por correio com AR.)

- ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

LEI nº  9492/97

 

Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

 

§ 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto   e    publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

 

§ 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

A tirada do protesto é de três dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento da dívida. Em caso de devedor residente em local certo e determinado, mas em Comarca diversa daquela do Tabelionato de Protesto, em função do local de pagamento, a intimação se faz 
 

 a) por meio de delegação ao Tabelião do local onde residente o devedor para que promova a intimação. 

 b) pelo correio, com aviso de recebimento.

 c) por edital afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local, onde houver jornal de circulação diária. Correta. Art. 15, Lei 9.492/97.

 d) apenas pelo Tabelionato onde residente o devedor, devolvendo àquele do local do pagamento o título correspondente para que seja reapresentado a outro Tabelião. 

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