No item seguinte é apresentada uma situação hipotética, segu...
O Hospital Santo Aurélio é uma instituição privada de saúde com fins lucrativos. Nessa situação, é vedado a essa pessoa jurídica participar do Sistema Único de Saúde.
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Vamos analisar a questão sobre a participação de instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse é um tema importante em direito sanitário que envolve a legislação sobre a colaboração entre o setor privado e o sistema público de saúde no Brasil.
O enunciado apresenta uma situação em que um hospital privado com fins lucrativos estaria impedido de participar do SUS. Para entender por que essa afirmação está incorreta, precisamos recorrer à Constituição Federal de 1988, especificamente ao Artigo 199, que trata da participação do setor privado na saúde.
O § 1º do Artigo 199 diz que as instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS, seguindo diretrizes estabelecidas pelo poder público. Não há vedação absoluta para a participação de instituições privadas com fins lucrativos. O que ocorre é que essa participação deve ser orientada pela necessidade de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Exemplo prático: Um hospital particular pode firmar convênios com o SUS para realizar procedimentos que demandam mais capacidade instalada do que o sistema público sozinho pode oferecer. Isso é comum em áreas como exames de alta complexidade ou cirurgias específicas.
Justificativa da alternativa correta (E - errado): A assertiva "é vedado a essa pessoa jurídica participar do Sistema Único de Saúde" está errada porque a legislação permite sim a participação de instituições privadas no SUS de forma complementar, desde que respeitadas as normas e condições definidas pelo sistema.
Se você encontrar enunciados semelhantes em provas, observe sempre se a questão está tratando da exclusão total de hospitais privados do SUS, o que é uma pegadinha comum. O correto é que a participação é permitida de maneira complementar, e não há exclusão total para instituições com fins lucrativos.
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Comentários
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Pode participar do SUS, sendo que a prioridade é para os hospitais ou unidades sem fins lucrativos.
errado
ela atua de maneira complementar ao serviço púb de saúde
Ela pode mas se tiver uma entidade sem fins lucrtivos vai ficar de fora
A iniciativa privada pode participar, em carater complementar, dos serviços assistenciais do SUS. Mas, as entidades com fins não lucrativos tem preferência. Isso quer dizer que nenhuma é vedada em participar.
A lei veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. No entanto, essa restrição se aplica a auxílios e subvenções, que são diferentes de contratos e convênios.
- Contratos e convênios: Quando uma instituição privada com fins lucrativos presta serviços ao SUS por meio de contrato ou convênio, ela recebe recursos públicos como pagamento pelos serviços prestados. Essa forma de remuneração é permitida pela lei e não se caracteriza como subsídio.
- Subvenções e auxílios: Subvenções e auxílios são transferências de recursos públicos sem a obrigatoriedade de contrapartida específica, ou seja, a instituição privada não precisa prestar um serviço específico em troca do recurso. Essa forma de transferência de recursos para instituições privadas com fins lucrativos é vedada pela lei.
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