No item seguinte é apresentada uma situação hipotética, segu...

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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SGA-DF
Q1198027 Direito Sanitário
No item seguinte é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O Hospital Santo Aurélio é uma instituição privada de saúde com fins lucrativos. Nessa situação, é vedado a essa pessoa jurídica participar do Sistema Único de Saúde.
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Pode participar do SUS, sendo que a prioridade é para os hospitais ou unidades sem fins lucrativos.

errado

ela atua de maneira complementar ao serviço púb de saúde

Ela pode mas se tiver uma entidade sem fins lucrtivos vai ficar de fora

A iniciativa privada pode participar, em carater complementar, dos serviços assistenciais do SUS. Mas, as entidades com fins não lucrativos tem preferência. Isso quer dizer que nenhuma é vedada em participar.

A lei veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. No entanto, essa restrição se aplica a auxílios e subvenções, que são diferentes de contratos e convênios.

  • Contratos e convênios: Quando uma instituição privada com fins lucrativos presta serviços ao SUS por meio de contrato ou convênio, ela recebe recursos públicos como pagamento pelos serviços prestados. Essa forma de remuneração é permitida pela lei e não se caracteriza como subsídio.
  • Subvenções e auxílios: Subvenções e auxílios são transferências de recursos públicos sem a obrigatoriedade de contrapartida específica, ou seja, a instituição privada não precisa prestar um serviço específico em troca do recurso. Essa forma de transferência de recursos para instituições privadas com fins lucrativos é vedada pela lei.

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